IMPORTANTE! (contribuição social laboral)

Sinterc informa!
Conforme decidido em Assembléia extraordinária dos trabalhadores de Refeição Coletiva e Refeição Escolar realizada nos dias 25/10/2025 e 01/11/2025.
O prazo para o trabalhador se opor ao desconto a contribuição social laboral é do dia 02/01/2026 a 30/01/2026 nos moldes da Convenção Coletiva vigente e de acordo com a decisão do STF.
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