O que é CCT?
CCT é a sigla para Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo obrigatório entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato patronal que estabelece regras e condições de trabalho para uma determinada categoria profissional.
Através do sindicato, na CCT está descrito, (na Cláusula Quinta da Refeição Coletiva e na Cláusula Oitava na Merenda Escolar), as empresas deverão fornecer o demonstrativo de pagamento (holerite/folha de pagamento) em papel impresso, mensalmente aos seus empregados em prazo improrrogável de até 10 dias contados da data do efetivo pagamento, onde constem identificação da empresa, natureza dos valores pagos (inclusive gratificações, horas extras, comissões e outras de natureza similar), parcela referente ao FGTS, descontos efetuados e outras que componham ou sejam reduzidas de seu salário.
Independente se a empresa possui aplicativo onde consta holerite, é obrigatório ser entregue impresso ao trabalhador.
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Você sabia?
Através do sindicato, na CCT está descrito, (na Cláusula Sexta da Refeição Coletiva e na Cláusula Nona na Merenda Escolar), os pagamentos de salários através de cheques deverá ser feito em horário que permita o seu imediato desconto bancário, garantindo-se ao empregado o tempo necessário para esta operação.
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Você sabia?
Através do sindicato, na CCT está descrito, (na Cláusula Sétima da Refeição Coletiva e da Merenda Escolar), em caso de ocorrência de erros no pagamento dos salários, horas extras, adicional noturno e quaisquer outras parcelas componentes do conjunto remuneratório dos integrantes da categoria profissional, a empresa terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas (3 dias), após notificada por escrito para efetuar a correção, desde que reconhecida pela empresa.
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