O que é CCT?

CCT é a sigla para Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo obrigatório entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato patronal que estabelece regras e condições de trabalho para uma determinada categoria profissional.

Através do sindicato, na CCT está descrito, (na Cláusula Quinta da Refeição Coletiva e na Cláusula Oitava na Merenda Escolar), as empresas deverão fornecer o demonstrativo de pagamento (holerite/folha de pagamento) em papel impresso, mensalmente aos seus empregados em prazo improrrogável de até 10 dias contados da data do efetivo pagamento, onde constem identificação da empresa, natureza dos valores pagos (inclusive gratificações, horas extras, comissões e outras de natureza similar), parcela referente ao FGTS, descontos efetuados e outras que componham ou sejam reduzidas de seu salário.

Independente se a empresa possui aplicativo onde consta holerite, é obrigatório ser entregue  impresso ao trabalhador.

___________________

Você sabia?

Através do sindicato, na CCT está descrito, (na Cláusula Sexta da Refeição Coletiva e na Cláusula Nona na Merenda Escolar), os pagamentos de salários através de cheques deverá ser feito em horário que permita o seu imediato desconto bancário, garantindo-se ao empregado o tempo necessário para esta operação.

___________________

Você sabia?

Através do sindicato, na CCT está descrito, (na Cláusula Sétima da Refeição Coletiva e da Merenda Escolar), em caso de ocorrência de erros no pagamento dos salários, horas extras, adicional noturno e quaisquer outras parcelas componentes do conjunto remuneratório dos integrantes da categoria profissional, a empresa terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas (3 dias), após notificada por escrito para efetuar a correção, desde que reconhecida pela empresa.

___________________

Você sabia?

 Através do sindicato, na CCT está descrito, (na Cláusula Nona da Refeição Coletiva e na Cláusula Décima Sétima na Merenda Escolar), para os empregados que tenha 5 (cinco) anos ininterruptos, ou mais de trabalho na empresa, por ocasião de aposentadoria, o empregador pagará a titulo de gratificação 1 (um) salário nominal, até o décimo dia após a concretização dela.

___________________

Você sabia?

A porcentagem de desconto do INSS no salário varia de acordo com o valor do salário e é calculada de forma progressiva.
Em 2025, as alíquotas do INSS são as seguintes:
* Até R$ 1.518,00: 7,5%
•De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
•De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
•De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%

___________________

Você sabia?

Em 2025, o valor definido por cota é de R$ 65,00 por filho, desde que a remuneração mensal do trabalhador seja de até R$ 1.906,04. O benefício é pago mensalmente pela Previdência Social e não pelo empregador, que apenas repassa o valor junto ao salário do trabalhador. Ter filhos até 14 anos, mediante carteira de vacinação regularizada e frequência escolar regular.