Conforme aprovado em assembleia geral dos trabalhadores realizada
em 9 de novembro de 2024, na CCT de Refeições Coletivas e Refeições Escolares,
encerrou-se ontem, 30 de janeiro de 2025, o prazo para o envio da carta de oposição
aos descontos da contribuição assistencial ao sindicato.
Gostaríamos de informar aos trabalhadores que qualquer carta enviada após
30 de janeiro de 2025 não será aceita.
Cartas enviadas sem os requisitos necessários descritos na cláusula da
CCT de Refeições Coletivas e Refeições Escolares não serão aceitas.
SINTERC/SC, obrigado.
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